Art. 4º -
São permitidos – observado o disposto no art. 2º desta Lei – os ruídos que
provenham:
I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de
instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia
religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações
religiosas, no período de 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos
dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será
livre o horário;
II - de bandas-de-música nas praças e nos jardins
públicos em desfiles oficiais ou religiosos;
III - de sirenes ou aparelhos semelhantes usados
para assinalar o início e o fim da jornada de trabalho, desde que funcionem
apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente
e pelo tempo estritamente necessário;
IV - de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando
usados por batedores oficiais ou em ambulâncias ou veículos de serviço urgente,
ou quando empregados para alarme e advertência, limitado o uso ao mínimo
necessário;
V - de alto-falantes em praças públicas ou em
outros locais permitidos pelas autoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos
15 (quinze) dias que o antecedem, desde que destinados exclusivamente a
divulgar músicas carnavalescas sem propaganda comercial;
VI - de explosivos empregados em pedreiras, rochas
e demolições no período das 7 às 22 horas;
VII - de máquinas e equipamentos utilizados em
construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22
horas;
VIII - de máquinas e equipamentos necessários à
preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas.
IX - de alto-falantes utilizados para propaganda
eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no
período compreendido entre 7 e 22 horas.
Parágrafo único – A limitação a que se referem os
itens VI, VII e VIII deste artigo não se aplica quando a obra for executada em
zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de
veículos e, ou pedestres, durante o dias, recomende a sua realização à noite.
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