Dispõe
sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do Rio
de Janeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do
ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona.
O
Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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